A rescisão unilateral, prevista no artigo 58, inciso II, cominado com os artigos 78, incisos I a XII e XVII, e 79, inciso I, da Lei de Licitações, NÃO pode ocorrer por:
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A rescisão unilateral, prevista no artigo 58, inciso II, cominado com os artigos 78, incisos I a XII e XVII, e 79, inciso I, da Lei de Licitações, NÃO pode ocorrer por: