Segundo a NORMAM-07/DPC, constitui infração às regras do tráfego aquaviário a inobservância de qualquer preceito estabelecido no Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional - RLESTA, nas normas complementares emitidas pela Autoridade Marítima e em atos ou resolução internacional ratificada pelo Brasil, sendo o infrator sujeito às penalidades indicadas no RLESTA. A Autoridade Marítima poderá, mediante procedimento administrativo, aplicar as seguintes penalidades;
Provas
Questão presente nas seguintes provas