A elaboração do instrumento convocatório das licitações deve obedecer, entre outras, às exigências a seguir, EXCETO:
a proposta técnica será composta de um plano de comunicação integrada, pertinente às informações expressas em comunicados oficiais.
a proposta de preço conterá quesitos representativos das formas de remuneração vigentes no mercado publicitário.
as informações suficientes para que os interessados elaborem propostas serão estabelecidas em um briefing, de forma precisa, clara e objetiva.
serão fixados critérios objetivos e automáticos de identificação da proposta mais vantajosa para a administração, no caso de empate na soma de pontos das propostas técnicas, nas licitações do tipo “melhor técnica”.
o julgamento das propostas técnicas e de preços e o julgamento final do certame serão realizados exclusivamente com base nos critérios especificados no instrumento convocatório.
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