O código de ética dos profissionais de enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em Enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização.
(CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Minas Gerais: COREN-MG, 2007)
Sobre as relações com a pessoa, família e coletividade, analise as assertivas abaixo:
I. O Enfermeiro deverá avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem ou quando o responsável técnico de enfermagem exigir que o mesmo desempenhe a função.
II. O Enfermeiro deverá garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrente de movimentos reivindicatórios da categoria.
III. O Enfermeiro juntamente com a equipe de saúde deverá esclarecer a pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca do seu estado de saúde e tratamento se as informações contribuírem para a evolução da doença e implicarem no tratamento.
IV. O Enfermeiro é proibido de negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência e emergência.
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