Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudências do TCU/Tribunal de Contas da União (2010) apresenta a fase interna ou preparatória do processo licitatório, aludindo que:
"Durante a fase inicial da licitação, comumente chamada de interna, a Administração terá a oportunidade de corrigir falhas porventura verificadas no procedimento, sem precisar anular atos praticados.
Se no início da licitação são possíveis quaisquer correções, após a publicação do edital, qualquer falha ou irregularidade, se insanável, levará à anulação do procedimento."
O artigo 18 da lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, apresenta que "A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento[...]". Assim, assinale a opção que apresenta o documento em que deve constar a descrição da necessidade fundamentada.