LEI DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
Art. 39. As áreas de estacionamento são aquelas consideradas destinadas a absorver os veículos das vias de trânsito.
Parágrafo único. O número mínimo exigido de vagas por edificações obedecerá às seguintes proporções:
| Tipo de Empreendimento | Mínimo de Vagas |
| Residências unifamiliares de até 50m2 de área construída | Isento |
| Residências unifamiliares acima de 50m2 de área construída | 1 (uma) vaga |
| Residências multifamiliares | 1 (uma) vaga por unidade |
| Uso não-residencial de até 50m2 de área construída | Isento |
| Uso não-residencial acima de 50m2 de área construída | 1 (uma) vaga para cada 50m2 |
| Centros comerciais | 1 (uma) vaga para cada 35m2 |
| Hotéis | 1 (uma) vaga para cada 5 unidades |
| Indústrias | 1 (uma) vaga para cada 200m2 |
(Fonte: Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo do Município de Ouro Branco)
Com base no quadro acima, uma vila com 10 residências unifamiliares de 70m² deverá dispor ao todo de