Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e os instrumentos do orçamento público, pode-se afirmar que:
Créditos suplementares podem ser executados, apesar de não previstos e autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem ferir os princípios da unidade e pureza, desde que previstos em contrato ou licitação.
O princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, sem ressalvas.
Ao Poder Legislativo compete acompanhar e fiscalizar a execução das leis orçamentárias, inserindo proposições acessórias, como emendas parlamentares.
Á Lei Orçamentária Anual cabe anunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte.
O Plano Plurianual visa estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de curto prazo da administração pública.
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