O “Regulamento do Plano de Benefícios” dispõe sobre o plano de benefícios previdenciários denominado Plano de Benefícios do Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público – JusMP-Prev –, doravante designado Plano. Sobre esse diploma normativo, julgue o seguinte item.
Uma vez exercido o resgate, cessarão todos os compromissos do Plano para com o participante e seus beneficiários ou, na ausência destes, seus herdeiros legais, exceto quanto às prestações vincendas, no caso de opção pelo pagamento parcelado, e/ou aos eventuais recursos oriundos de portabilidade não resgatados.
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