- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosAssistência (arts. 119 a 124)
- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosDenunciação da Lide (arts. 125 a 129)
- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosChamamento ao Processo (arts. 130 a 132)
- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosAmicus Curiae (art. 138)
Leia o caso a seguir.
Estima-se que tramitam atualmente perante a Justiça Estadual cerca de 50 mil ações ajuizadas por servidores públicos da área da saúde, com o objetivo de incorporar aos rendimentos gratificação concedida no ano de 1998. Visando à melhor gestão de tais demandas, um desembargador do Tribunal instaurou de ofício incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), de forma a fixar tese jurídica vinculante aos demais casos. Após a admissão do incidente pela Corte Especial, o Relator nomeado determinou a expedição de ofício à Associação dos Servidores Públicos do Estado de Goiás para manifestar-se nos autos.
A decisão do Relator no IRDR é espécie de intervenção de terceiros, na modalidade de
Estima-se que tramitam atualmente perante a Justiça Estadual cerca de 50 mil ações ajuizadas por servidores públicos da área da saúde, com o objetivo de incorporar aos rendimentos gratificação concedida no ano de 1998. Visando à melhor gestão de tais demandas, um desembargador do Tribunal instaurou de ofício incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), de forma a fixar tese jurídica vinculante aos demais casos. Após a admissão do incidente pela Corte Especial, o Relator nomeado determinou a expedição de ofício à Associação dos Servidores Públicos do Estado de Goiás para manifestar-se nos autos.
A decisão do Relator no IRDR é espécie de intervenção de terceiros, na modalidade de