Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMAUC
Orgão: Pref. Jaborá-SC
O Artigo 13 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Nesse contexto, é CORRETO afirmar que os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão: