Nos termos da Lei Complementar n° 101/2000 a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16, equipara-se a
Nos termos da Lei Complementar n° 101/2000 a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16, equipara-se a