Em relação à prescrição, aviamento, dispensação e controle de medicamentos sujeitos a controle especial, é correto afirmar:
as Notificações de Receitas “A” que contiverem medicamentos à base das substâncias constantes das listas “A1”, “A2” e “A3” devem ser remetidas até o 1o dia do mês subsequente às autoridades sanitárias competentes, acompanhadas de relação em duplicata, por quem serão recebidas e, após conferência, devolvidas no prazo de 60 dias.
a Notificação de Receita especial de retinoides de uso sistêmico pode conter, no máximo, cinco ampolas ou a quantidade para o tratamento correspondente a sessenta dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da unidade federativa que concedeu a numeração.
a Notificação de Receita “B”, de cor azul, impressa às expensas do profissional ou da instituição, terá validade por um período de 20 dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da unidade federativa que concedeu a numeração.
são permitidos a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa de substâncias ansiolíticas sujeitas a controle especial, associadas a substâncias simpatolíticas ou parassimpatolíticas, desde que nas concentrações permitidas pela legislação.
nos estabelecimentos hospitalares, clínicas médicas e clínicas veterinárias, oficiais ou particulares, os medicamentos à base de substâncias constantes das listas “A1”, “A2”, “A3”, “B1”, “B2”, “C2”, “C3” p oderão ser dispensados ou aviados a pacientes i nternados ou em regime de semi-internato, mediante receita privativa do estabelecimento, subscrita por profissional em exercício nele.
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