A Emenda Constitucional nº. 47/2005 é fruto da aprovação da denominada “PEC Paralela da Previdência”, elaborada à época da aprovação da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com o objetivo de amenizar, melhorando as regras de transição, o seu impacto em relação àqueles que estariam sendo surpreendidos pelas novas disposições constitucionais a respeito do assunto. Sobre as novidades trazidas por tal Emenda, podemos afirmar que, EXCETO:
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