De acordo com a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, constituem-se estratégias de implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), EXCETO:
Promoção da cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais e dos pacientes na prevenção de incidentes, com ênfase em sistemas seguros, evitando-se os processos de responsabilização individual.
Implementação de sistemática de vigilância e monitoramento de incidentes na assistência à saúde, com garantia de retorno às unidades notificantes.
Promoção de processos de capacitação de gerentes, profissionais e equipes de saúde em segurança do paciente.
Articulação, com o Ministério da Saúde e com o Conselho Nacional de Educação, para inclusão do tema segurança do paciente nos currículos dos cursos de formação em saúde de nível técnico, superior e de pós-graduação.
Inclusão, nos processos de contratualização e avaliação de serviços, de metas, indicadores e padrões de conformidade relativos à segurança do paciente.
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