Acerca da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 302/2005,
que dispõe sobre o Regulamento Técnico para
funcionamento de laboratórios clínicos, julgue os itens
de 110 a 114.
Mesmo que haja disponibilidade de tempo, o
profissional legalmente habilitado só poderá assumir,
perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica
por, no máximo, dois laboratórios clínicos.