Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o empregado segurado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
Não é considerado acidente de trabalho:
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