644038
Ano: 2019
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Faxinalzinho-RS
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Faxinalzinho-RS
Provas:
Segundo a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso,
analisar a sentença abaixo:
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão (1ª parte). Nenhum atentado aos direitos do idoso, por ação ou omissão, será punido na forma da lei (2ª parte).
A sentença está:
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão (1ª parte). Nenhum atentado aos direitos do idoso, por ação ou omissão, será punido na forma da lei (2ª parte).
A sentença está: