Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência ou sequenciais todos os trabalhadores que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora ultrapassem os níveis de tolerância estabelecidos nos anexos 1 e 2 da NR 15, independentemente do uso de protetor auditivo. O trabalhador permanecerá em repouso auditivo até o momento do exame audiométrico, por um período mínimo de