Sobre as entidades associativas, é correto afirmar que:
Quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, sendo vedada a representação extrajudicial.
Quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente, sendo vedada a representação judicial.
Não necessitam de autorização legal ou de seus associados para realizar a representar destes no âmbito judicial ou extrajudicialmente.
Não podem realizar a representação judicial ou extrajudicial de seus filiados.
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