Dos atos da administração decorrentes da aplicação da Lei 8.666 de 93 cabe recurso no prazo de 05(cinco) dias a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
I - Habilitação ou inabilitação do licitante;
II - Julgamento das propostas;
III - Anulação ou revogação da licitação;
IV - Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
V - Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
VI - Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
Assinale a alternativa correta.
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