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Respondida
1268849
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRF-4
Provas:
Analista Judiciário - Oficial de Justiça/Avaliador Federal
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CPC
Sujeitos do Processo
Intervenção de Terceiros
Amicus Curiae (art. 138)
De acordo com o Código de Processo Civil, o
amicus curiae
A
será nomeado pelo juiz para atuar como assistente de qualquer das partes, desde que hipossuficientes, em causas para cuja solução seja necessário conhecimento técnico especializado.
B
intervirá no processo independentemente de prévia admissão pelo juiz, devendo restringir suas manifestações a matérias de ordem pública.
C
será nomeado pelo juiz para atuar como assistente do autor da ação popular ou da ação civil pública, desde que hipossuficiente, em causas com relevância social de caráter nacional.
D
será, necessariamente, pessoa natural.
E
pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
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