São direitos da pessoa portadora de transtorno mental, conforme a lei 10.216/2001, exceto:
Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.
Ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração.
Receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento.
Ter garantia de sigilo nas informações prestadas.
Ser tratada, preferencialmente, em serviços de regime fechado.
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