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2261460 Ano: 2022
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: VUNESP
Orgão: ALESP
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O Ministro do STF, Gilmar mendes, na Reclamação Constitucional nº 4.335/AC, que tratou sobre a inconstitucionalidade da impossibilidade de progressão de regime de condenados por crimes hediondos, afirmou que o instituto da suspensão da execução do ato pelo Senado, previsto no art. 52, X da CF, estaria superado, uma vez que as decisões na jurisdição constitucional já são dotadas de caráter erga omnes. Nesse caso, o referido Ministro, ao proferir o seu voto, utilizou-se da

 

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