- Lei de Responsabilidade FiscalPlanejamento: PPA, LDO e LOA (arts. 3º ao 10)
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
Julgue os itens a seguir, que versam sobre o demonstrativo da dívida consolidada líquida (DCL), orçamento fiscal e seguridade social.
As obrigações do ente com o RPPS decorrentes de contribuições patronais devidas e não repassadas ao regime, inclusive as do exercício de referência, e que não tenham previsão para amortização até o final do exercício subsequente, deverão compor a DCL para fins de limite e ser demonstradas no DCL como passivo atuarial.