1042982
Ano: 2002
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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Com relação às sociedades anônimas, a Lei n.º 6.404/1976, com as alterações posteriores, possibilita o recesso ao acionista dissidente de determinadas deliberações da companhia, recebendo o valor de suas ações. A respeito desse tema, julgue o item a seguir.
É vedado o recesso se a cisão da sociedade implicar mudança de objeto social ou redução do dividendo obrigatório.
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