O artigo n° 198 da Constituição Federal de 1988 determina que a União aplique, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, a qual não pode ser inferior a
O artigo n° 198 da Constituição Federal de 1988 determina que a União aplique, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, a qual não pode ser inferior a