Segundo a Norma Regulamentadora nº 18, no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, as empresas deverão elaborar e cumprir o exposto no PCMAT, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. Para que seja obrigatória a elaboração e cumprimento deste programa, o estabelecimento deverá possuir: