Sobre a instrução do processo administrativo, é correto afirmar:
É vedada a realização de audiência pública para debater a matéria do processo, por força do princípio da economicidade.
Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim.
São admitidas no processo administrativo quaisquer tipos de provas, inclusive as obtidas por meios ilícitos.
Quando declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes em outro órgão administrativo, o interessado será o único responsável por trazê-los ao processo.
As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se unicamente por provocação do particular interessado.
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