- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
O acompanhamento das despesas de pessoal é fundamental
para uma gestão fiscal responsável, por representarem
despesas contínuas sobre a qual o gestor público
tem pouca margem para a redução em caso de diminuição
das receitas públicas. A este respeito, é correto afirmar,
com base na Lei Complementar nº
101/2000 que, no
caso dos Estados, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração, não poderá exceder: