Caso um condutor que não exerça atividade remunerada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) venha ser penalizado com uma infração gravíssima no período de 12 meses, de acordo com a Lei nº 14.071/20, que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, poderá ter sua CNH suspensa ao atingir em seu prontuário