Com base no artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veiculo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I- Ter idade superior a vinte anos.
II- Ser habilitado na categoria D.
IV- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
V- Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.