1348203
Ano: 2012
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFAL
Orgão: Pref. São José Tapera-AL
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFAL
Orgão: Pref. São José Tapera-AL
Provas:
A ausência de observação das formalidades inerentes à inexigibilidade de licitação, em desacordo com a Lei nº 8666/93 e atualizações, caracteriza infração à norma legal. Dadas as afirmativas abaixo sobre à inexigibilidade de licitação,
I. A inexigibilidade de licitação é indevida quando não for devidamente comprovada a inviabilidade de competição.
II. Quando da contratação de artistas consagrados, por representantes, o contrato deve ser publicado no Diário Oficial da União, no prazo de dez dias, previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sob pena de glosa dos valores envolvidos.
III. É devido à contratação por inexigibilidade de licitação de software já em uso, somente quando restar comprovado ser econômica e operacionalmente desvantajosa a aquisição de novo software no mercado por licitação.
IV. A singularidade de que decorre a inviabilidade da competição é do objeto da contratação e não da pessoa física ou jurídica contratada.
V. Somente depois de definir o objeto que pretende contratar é que a Administração Pública deverá buscar o profissional para executá-lo. Nunca, em hipótese nenhuma, procede-se de forma inversa.
verifica-se que estão corretas