1522139
Ano: 2015
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: CRECI-14
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: CRECI-14
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“Em ato reservado no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (2/3) sem veto a Lei dos Caminhoneiros. O texto foi aprovado pela Câmara em 11 de fevereiro e estabelece regras para o exercício da profissão de motorista. O ato faz parte de acordo entre governo e caminhoneiros para o desbloqueio de rodovias no país”
(http://g1.globo.com - acessado em 03/03/2015).
A referida lei estabelece, dentre outros:
1. Salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos.
2. São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.
3. É permitido o fracionamento do repouso semanal em dois períodos, sendo um destes de, no mínimo, vinte e quatro horas ininterruptas, a serem cumpridos na mesma semana e em continuidade a um período de repouso diário, que deverão ser usufruídos no retorno da viagem.
4. Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera.
Qual dos itens está em desconformidade com o estabelecido pela Lei dos Caminhoneiros?
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