O TCE-PI, no exercício do controle externo da Administração
Pública, tem competência para controlar as contas dos
administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores da Administração direta e indireta e as contas daqueles
que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário.
Em alguns casos, o TCE-PI julga diretamente as contas, e, em outros casos, apenas as aprecia, mediante parecer prévio, cabendo ao Poder Legislativo o seu julgamento.
Nesses termos, considere os seguintes órgãos e agentes públicos:
I. Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. II. Presidente do Tribunal de Justiça. III. Presidente do TCE-PI. IV. Prefeito(a) de Teresina-PI. V. Governador(a) do Estado do Piauí.
Caberá ao TCE-PI julgar as contas apenas de
Em alguns casos, o TCE-PI julga diretamente as contas, e, em outros casos, apenas as aprecia, mediante parecer prévio, cabendo ao Poder Legislativo o seu julgamento.
Nesses termos, considere os seguintes órgãos e agentes públicos:
I. Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. II. Presidente do Tribunal de Justiça. III. Presidente do TCE-PI. IV. Prefeito(a) de Teresina-PI. V. Governador(a) do Estado do Piauí.
Caberá ao TCE-PI julgar as contas apenas de
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