- LegislaçãoLegislação Trabalhista
- LegislaçãoLei 7.410/1985: Especialização em SST
- NRsNR 1: Disposições Gerais
Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I relacionando os artigos descritos à
legislação correspondente.
COLUNA I
1. Lei Federal n. 6.514/1977. Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Lei Federal n. 7.410/1985. Dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho.
3. NR 1. Disposições gerais.
COLUNA II
( ) O exercício da profissão será permitido exclusivamente ao portador do certificado e do registro expedido pelo Ministério do Trabalho.
( ) A Delegacia Regional do Trabalho (DRT), nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.
( ) Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de números CORRETA.
COLUNA I
1. Lei Federal n. 6.514/1977. Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Lei Federal n. 7.410/1985. Dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho.
3. NR 1. Disposições gerais.
COLUNA II
( ) O exercício da profissão será permitido exclusivamente ao portador do certificado e do registro expedido pelo Ministério do Trabalho.
( ) A Delegacia Regional do Trabalho (DRT), nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.
( ) Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de números CORRETA.
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