- LDB: Lei de Diretrizes e BasesDa Educação e Dos Princípios e Fins da Educ. Nacional (arts. 1º ao 3º)
De acordo com o prescrito no art. 3º da Lei Federal n° 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – e suas atualizações, a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo um dos princípios para ministrar o ensino a vinculação entre