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2981041 Ano: 2017
Disciplina: Saúde Pública
Banca: UFPR
Orgão: Itaipu
Provas:

A Norma vigente de potabilidade da água para consumo humano é a Portaria nº 2.914, de dezembro de 2011, que revogou a Portaria MS n° 518/2004 e dispõe sobre o padrão de potabilidade e os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano. No anexo XII dessa Portaria, são estabelecidos os parâmetros que deverão ser avaliados diariamente, quinzenalmente ou mensalmente, para mananciais superficiais. Mas alguns parâmetros devem ser avaliados a cada duas horas, pois são importantes para avaliação dos processos químicos e físicos envolvidos no tratamento.

Com base na Portaria 2.914/2011, os parâmetros que deverão ser avaliados a cada duas horas no laboratório da Estação de Tratamento de Água (ETA.) são:

 

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