De acordo com Rodriane de O. Souza, na obra "Política Social, família e juventude”, organizada por Mione Sales (2004), o controle social é um direito conquistado, um princípio - contido na Constituição Federal de 1988 e implementado a partir da promulgação de diversas leis complementares na década de 90, que instituem tal controle em duas instâncias que são:
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