No exercício de suas atividades, os Agentes Fiscais lavrarão:
I. Termo de Declaração: quando se tratar dos profissionais entrevistados.
II. Relatório de Vistoria: quando se tratar de inspeções realizadas em firmas, associações, entidades e outras.
III. Termo Circunstanciado: quando se tratar de inspeção relatora de infração às regras do Conselho Federal de Química, ou dos Conselhos Regionais de Química.
IV. Ato infracional: relatório de vistoria, com infração descrita e sanção imposta, entregue ao sancionado no momento de sua lavratura, passível de recurso em até 15 (quinze) dias, a partir do primeiro dia útil seguinte à entrega do ato.
Estão corretos somente os incisos: