Durante a visita domiciliar, o agente comunitário de saúde deverá verificar os seguintes pontos em relação à saúde de crianças recém-nascidas (de zero a vinte e oito dias):
I – Se a criança já evacuou ou está evacuando regularmente;
II – Os cuidados com o coto umbilical;
III – A presença de sinais comuns em recém-nascidos (na pele, na cabeça, no tórax, no abdome e genitálias), regurgitação, soluços, espirros e fazer as orientações;
IV - Higiene do corpo, higiene da boca, presença de assaduras, frequência das trocas de fraldas.
Com base nas funções pertinentes ao agente comunitário, conclui-se que: