Os processos de auditoria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), executados pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) e pela Seção de Auditoria (SEAUD), será processado no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), iniciará de ofício ou a pedido de interessado, desde que preenchidos os requisitos mínimos necessários à identificação da atividade a ser realizada. Após a criação do processo de auditoria no SEI, deverá haver despacho de designação da equipe que conduzirá as respectivas atividades, a qual, preliminarmente, elaborará, sob a orientação do supervisor técnico, documento que contenha a tarefa a ser executada.
Sobre as tarefas a serem executadas, nesta fase de procedimento, assinale a alternativa incorreta.