Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: IPEFAE
Orgão: Pref. Campos do Jordão-SP
- Legislação PrevidenciáriaResoluções do CNASResolução CNAS 145/2004: Política Nacional de Assistência Social
A política de assistência social brasileira, desde o seu surgimento e ao longo do século XX, sempre apresentou um caráter imediatista e sem recursos financeiros suficientes. Sua história é marcada por ações fragmentadas, que possuíam alvos específicos e caráter meramente assistencialista. Eram práticas eventuais, pontuais, emergenciais e sem continuidade, marcadas pelo caráter de favor. É apenas com a Constituição de 1988, que a Saúde, a Educação desde a pré-escola e a Assistência Social, adquirem mais claramente caráter de direito; nos dois primeiros citados, universal. A Assistência Social passa a integrar a Seguridade Social como política pública, junto à Saúde e à Previdência Social, compondo o sistema de proteção social brasileiro e tornando-se política social não contributiva, um direito a quem dela necessitar (TEIXEIRA, 2009). Posteriormente, a LOAS vem fortalecer a inclusão da Assistência Social no campo dos direitos, como política pública de responsabilidade estatal (COUTO, YASBEK e SILVA E SILVA, 2010). Nestas bases, a Assistência Social passou a ser compreendida como direito do cidadão e dever do Estado e representou um avanço significativo na construção de direitos coletivos e da proteção social, principalmente para a grande maioria das famílias, que não tem condições de garantir as condições mínimas de sobrevivência sem a intervenção do Estado.
A partir do apontado acima e considerando a história e as perspectivas contemporâneas da política de Assistência Social, podemos afirmar que: