- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
Segundo o Art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos dessa Lei.
É CORRETO afirmar, de acordo com o ECA, que