“A legislação brasileira entende que a gestão democrática nas escolas deve ser um dos princípios para que se alcance uma educação de alta qualidade. Por meio dela, é possível criar e fortalecer o vínculo da instituição com a comunidade. Trata-se de um modelo de gestão amparado pela Constituição Federal de 1988, bem como reforçado pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional.”
(Lei nº 9.394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.)
Acerca da gestão democrática, são considerados benefícios:
I. Afluência da comunidade no ambiente escolar.
II. Centralização das decisões administrativas e deliberações.
III. Crescimento profissional e democrático de todos os envolvidos.
IV. Transparência nas relações interpessoais no ambiente acadêmico.
Está correto o que se afirma apenas em