Quanto à Lei nº 5.517/1968, que dispõe a respeito do exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item seguinte.
O CFMV será composto de um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, um tesoureiro e mais seis conselheiros, eleitos em reunião dos delegados dos Conselhos Regionais por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, realizando-se tantos escrutínios quantos necessários à obtenção desse quórum.