Conforme dispõe o Decreto nº 7.508/2011,
regulamentador da Lei Orgânica da Saúde, é correto
afirmar que o acesso da população às ações e serviços
de saúde ocorre, obrigatoriamente, por meio da
regulação assistencial, sendo vedado o atendimento
direto, espontâneo ou por demanda livre nos serviços
da Atenção Básica, a fim de evitar a sobrecarga e
garantir a eficiência na gestão do cuidado.