De acordo com a Portaria Normativa nº 753/MD, de 30 de março de 2015, no ato do recebimento de matérias-primas, ingredientes e alimentos industrializados ou prontos para consumo, deve ser conferida a temperatura dos produtos que necessitam de condições especiais de conservação e registrada em planilhas próprias, conforme as seguintes indicações:
| Tipos de alimentos | Faixa de Temperatura |
| 1. Pescados refrigerados | ( ) De 04 a 07ºC |
| 2. Carnes refrigeradas | ( ) De -12°C ou temperatura menor |
| 3. Demais alimentos refrigerados | ( ) De 02 a 03ºC |
| 4. Congelados | ( ) De 04 a 10ºC |