A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos abrange também os serviços que não se enquadram em suas finalidades essenciais.
Taxas instituídas em razão do exercício do poder de polícia podem ser instituídas por portarias de autarquias, a quem a lei atribua a atividade a ser custeada pela mesma taxa.
Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico.
O princípio da legalidade em matéria tributária impede que tributos venham a ser majorados por meio de medida provisória.
É inconstitucional a lei que atribua a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, mesmo que se assegure a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
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