1897050
Ano: 2005
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-BA
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-BA
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Acerca dos atos praticados no cartório judicial, julgue os itens seguintes.
Os autos devem permanecer no cartório, só podendo dele sair nas hipóteses previstas na legislação própria. Entretanto, é permitida a consulta dos autos em cartório, desde que não corram em segredo de justiça, pelo advogado, mesmo que não tenha procuração.