Segundo a NR-05, Portaria MTP nº 422/2021, a quem a organização deve comunicar o início do processo eleitoral, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, e com confirmação de entrega?
Segundo a NR-05, Portaria MTP nº 422/2021, a quem a organização deve comunicar o início do processo eleitoral, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, e com confirmação de entrega?